Região Autónoma dos Açores · referencial
Calendário escolar dos Açores 2025/2026: referencial
A portaria regional apresenta as datas como meros referenciais: cada unidade orgânica fixa o seu calendário. No referencial, o 1.º período começa a 15 de setembro de 2025 e a interrupção do Natal decorre de 22 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.
Dados verificados em
Referencial dos Açores. As datas apresentadas para os Açores são o referencial regional, a partir do qual cada unidade orgânica define o seu calendário. Confirme junto da escola as datas que se aplicam.
Regime de três períodos 2025/2026
Início do 1.º período
Fim do 1.º período
Interrupção do Natal
22 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 12 dias seguidos
Início do 2.º período
Interrupção do Carnaval
16 a 18 de fevereiro de 2026 3 dias seguidos
Fim do 2.º período
Interrupção da Páscoa
30 de março a 10 de abril de 2026 12 dias seguidos
Início do 3.º período
Fim do 3.º período e das aulas
- 9.º ano, 11.º e 12.º anos:
- 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos:
- educação pré-escolar e 1.º ao 4.º ano: 19 a 26 de junho de 2026
Os dois regimes em tabela
| Período | Início | Fim |
|---|---|---|
| 1.º período | ||
| 2.º período | ||
| 3.º período | 9.º ano, 11.º e 12.º anos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos 19 a 26 de junho de 2026Educação pré-escolar e 1.º ao 4.º ano |
| Interrupção | Sem atividades letivas | Dias seguidos |
|---|---|---|
| Natal | 22 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 | 12 |
| Carnaval | 16 a 18 de fevereiro de 2026 | 3 |
| Páscoa | 30 de março a 10 de abril de 2026 | 12 |
| Semestre | Início | Fim |
|---|---|---|
| 1.º semestre | ||
| 2.º semestre | 9.º ano, 11.º e 12.º anos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos 19 a 26 de junho de 2026Educação pré-escolar e 1.º ao 4.º ano |
| Interrupção | Sem atividades letivas | Dias seguidos |
|---|---|---|
| Natal | 22 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 | 12 |
| Pausa entre semestres | 26 a 27 de janeiro de 2026 | 2 |
| Carnaval | 16 a 18 de fevereiro de 2026 | 3 |
| Páscoa | 30 de março a 10 de abril de 2026 | 12 |
Mínimos de dias letivos
O calendário de cada escola tem de assegurar o número mínimo de dias letivos indicado na tabela (n.º 4 da portaria).
| Anos de escolaridade | Dias letivos, no mínimo |
|---|---|
| 9.º ano, 11.º e 12.º anos | 162 |
| 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos | 166 |
| Educação pré-escolar e 1.º ciclo | 171 |
Referencial escolar dos Açores para 2025/2026
Nos Açores, os calendários publicados por portaria no Jornal Oficial são referenciais regionais. Cada unidade orgânica define o seu calendário, respeitando o mínimo de dias letivos exigido para cada grupo de anos de escolaridade. As datas desta página permitem consultar esse referencial, mas não indicam necessariamente quando começam ou terminam as aulas numa escola concreta. A portaria contempla uma organização por períodos e outra por semestres, com uma pausa entre semestres. O feriado municipal fica fora das tabelas regionais. Para confirmar as interrupções letivas e as restantes datas aplicáveis, peça o calendário à escola.
Comparar com outros calendários
Perguntas frequentes
Porque são apresentadas apenas datas de referência?
A portaria caracteriza os calendários como meros referenciais. Cada unidade orgânica estabelece as suas datas, respeitando os requisitos relativos aos dias letivos.
O calendário organiza-se por períodos ou por semestres?
O referencial regional contempla uma organização por períodos e uma organização semestral. Esta última inclui uma pausa entre semestres; consulte a escola para saber qual a organização adotada.
Onde posso encontrar o calendário da escola?
Peça o calendário à escola ou à unidade orgânica a que pertence. As datas aqui apresentadas não substituem essa confirmação, pois correspondem ao referencial regional.