Região Autónoma dos Açores · referencial
Calendário escolar dos Açores 2027/2028: referencial
A portaria regional apresenta as datas como meros referenciais: cada unidade orgânica fixa o seu calendário. No referencial, o 1.º período começa a 14 de setembro de 2027 e a interrupção do Natal decorre de 20 a 31 de dezembro de 2027.
Dados verificados em
Referencial dos Açores. As datas apresentadas para os Açores são o referencial regional, a partir do qual cada unidade orgânica define o seu calendário. Confirme junto da escola as datas que se aplicam.
Início comum a todos os ciclos, em dia útil: entre 13 e 15 de setembro de 2027.
Regime de três períodos 2027/2028
Início do 1.º período
Fim do 1.º período
Interrupção do Natal
20 a 31 de dezembro de 2027 12 dias seguidos
Início do 2.º período
Interrupção do Carnaval
28 de fevereiro a 1 de março de 2028 3 dias seguidos
Fim do 2.º período
Interrupção da Páscoa
3 a 17 de abril de 2028 15 dias seguidos
Início do 3.º período
Fim do 3.º período e das aulas
- 9.º ano, 11.º e 12.º anos:
- 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos:
- educação pré-escolar e 1.º ao 4.º ano: 16 a 23 de junho de 2028
Os dois regimes em tabela
| Período | Início | Fim |
|---|---|---|
| 1.º período | ||
| 2.º período | ||
| 3.º período | 9.º ano, 11.º e 12.º anos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos 16 a 23 de junho de 2028Educação pré-escolar e 1.º ao 4.º ano |
| Interrupção | Sem atividades letivas | Dias seguidos |
|---|---|---|
| Natal | 20 a 31 de dezembro de 2027 | 12 |
| Carnaval | 28 de fevereiro a 1 de março de 2028 | 3 |
| Páscoa | 3 a 17 de abril de 2028 | 15 |
| Semestre | Início | Fim |
|---|---|---|
| 1.º semestre | ||
| 2.º semestre | 9.º ano, 11.º e 12.º anos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos 16 a 23 de junho de 2028Educação pré-escolar e 1.º ao 4.º ano |
| Interrupção | Sem atividades letivas | Dias seguidos |
|---|---|---|
| Natal | 20 a 31 de dezembro de 2027 | 12 |
| Pausa entre semestres | 24 a 25 de janeiro de 2028 | 2 |
| Carnaval | 28 de fevereiro a 1 de março de 2028 | 3 |
| Páscoa | 3 a 17 de abril de 2028 | 15 |
Mínimos de dias letivos
O calendário de cada escola tem de assegurar o número mínimo de dias letivos indicado na tabela (n.º 4 da portaria).
| Anos de escolaridade | Dias letivos, no mínimo |
|---|---|
| 9.º ano, 11.º e 12.º anos | 161 |
| 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos | 166 |
| Educação pré-escolar e 1.º ciclo | 170 |
Referencial escolar dos Açores para 2027/2028
Nos Açores, os calendários publicados por portaria no Jornal Oficial são referenciais regionais. Cada unidade orgânica define o seu calendário, respeitando o mínimo de dias letivos exigido para cada grupo de anos de escolaridade. As datas desta página permitem consultar esse referencial, mas não indicam necessariamente quando começam ou terminam as aulas numa escola concreta. A portaria contempla uma organização por períodos e outra por semestres, com uma pausa entre semestres. O feriado municipal fica fora das tabelas regionais. Para confirmar as interrupções letivas e as restantes datas aplicáveis, peça o calendário à escola.
Comparar com outros calendários
Perguntas frequentes
Porque são apresentadas apenas datas de referência?
A portaria caracteriza os calendários como meros referenciais. Cada unidade orgânica estabelece as suas datas, respeitando os requisitos relativos aos dias letivos.
O calendário organiza-se por períodos ou por semestres?
O referencial regional contempla uma organização por períodos e uma organização semestral. Esta última inclui uma pausa entre semestres; consulte a escola para saber qual a organização adotada.
Onde posso encontrar o calendário da escola?
Peça o calendário à escola ou à unidade orgânica a que pertence. As datas aqui apresentadas não substituem essa confirmação, pois correspondem ao referencial regional.