Férias e Feriados

Código do Trabalho · todo o país

Feriados 2028 em Portugal

Em 2028 há 13 feriados obrigatórios; 10 calham num dia útil e 3 num sábado ou domingo. O Domingo de Páscoa é a 16 de abril, e o ano tem 4 pontes.

Dados verificados em

Lista dos feriados de 2028

Feriados 2028 em PortugalFeriados nacionais previstos no Código do Trabalho e terça-feira de Carnaval, que é facultativa.
DataDia da semanaFeriadoTipo
sábadofim de semanaAno Novodata fixaObrigatório
terça-feiraTerça-feira de Carnavaldata calculadaPáscoa - 47 diasFacultativo
sexta-feiraSexta-Feira Santadata calculadaPáscoa - 2 diasObrigatório
domingofim de semanaDomingo de Páscoadata calculadadata da PáscoaObrigatório
terça-feiraDia da Liberdadedata fixaObrigatório
segunda-feiraDia do Trabalhadordata fixaObrigatório
sábadofim de semanaDia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesasdata fixaObrigatório
quinta-feiraCorpo de Deusdata calculadaPáscoa + 60 dias (quinta-feira)Obrigatório
terça-feiraAssunção de Nossa Senhoradata fixaObrigatório
quinta-feiraImplantação da Repúblicadata fixaObrigatório
quarta-feiraTodos os Santosdata fixaObrigatório
sexta-feiraRestauração da Independênciadata fixaObrigatório
sexta-feiraImaculada Conceiçãodata fixaObrigatório
segunda-feiraNataldata fixaObrigatório

Datas calculadas. As datas que dependem da Páscoa são calculadas segundo a regra gregoriana. O resultado é verificado por comparação com um calendário litúrgico para Portugal e com as interrupções letivas. Páscoa de 2028: .

Feriados regionais. Os feriados regionais da Madeira e dos Açores não estão incluídos nesta lista nacional.

Pontes em 2028

Segunda-feira, 24 de abril (antes do Dia da Liberdade), sexta-feira, 16 de junho (depois do Corpo de Deus), segunda-feira, 14 de agosto (antes da Assunção de Nossa Senhora) e sexta-feira, 6 de outubro (depois da Implantação da República).

As pontes de 2028 com o calendário escolar

O que prevê o Código do Trabalho

Os feriados estão previstos nos artigos do Código do Trabalho transcritos abaixo, na redação em vigor.

«São feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, de Sexta-Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, de Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro.»

«O feriado de Sexta-Feira Santa pode ser observado em outro dia com significado local no período da Páscoa.»

«Mediante legislação específica, determinados feriados obrigatórios podem ser observados na segunda-feira da semana subsequente.»

«Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.»

«Em substituição de qualquer feriado referido no número anterior, pode ser observado outro dia em que acordem empregador e trabalhador.»

«Nos dias considerados como feriado obrigatório, têm de encerrar ou suspender a laboração todas as actividades que não sejam permitidas aos domingos.»

«O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o contrato de trabalho não pode estabelecer feriados diferentes dos indicados nos artigos anteriores.»

As citações mantêm a grafia do texto publicado, anterior ao Acordo Ortográfico.

Feriados obrigatórios e facultativos em 2028

A lista nacional reúne os feriados obrigatórios previstos no Código do Trabalho, incluindo os que foram repostos por lei. O Carnaval e o feriado municipal têm um enquadramento diferente: podem ser observados através de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou do contrato de trabalho. Algumas datas dependem da Páscoa e estão identificadas como calculadas, com verificação por comparação com um calendário litúrgico português e com as interrupções letivas. A lista não inclui os feriados regionais da Madeira e dos Açores. Também não apresenta tolerâncias de ponto, que dependem de decisões anuais do Governo. Consulte a informação municipal para conhecer o feriado de cada concelho.

Próximo feriado · Amanhã há aulas?

Feriados municipais em 2028

Todos os feriados municipais com fonte

Calendário escolar

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre feriados obrigatórios e facultativos?

Os feriados obrigatórios são os que o Código do Trabalho enumera como tal. O Carnaval e o feriado municipal podem ser observados como feriados por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou pelo contrato de trabalho.

O Carnaval é feriado?

O Carnaval não é um feriado obrigatório ao abrigo do Código do Trabalho. Pode ser observado como feriado nos termos de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou do contrato de trabalho, independentemente da interrupção letiva.

Porque muda a data da Páscoa?

A Páscoa é determinada pela regra gregoriana de cálculo, que não lhe atribui uma data fixa no calendário. As datas da Sexta-feira Santa, do Corpo de Deus e do Carnaval dependem da data da Páscoa.

O feriado municipal dá direito a folga a todos?

O feriado municipal não é obrigatório nos termos do Código do Trabalho. A sua observância pode resultar de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou do contrato de trabalho; confirme a situação junto da entidade empregadora.