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Continente · escolas públicas

Calendário escolar 2027/2028

No continente, o 1.º período começa entre 13 e 15 de setembro de 2027. As aulas terminam a 7 de junho (9.º ano, 11.º e 12.º anos), a 14 de junho (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) e a 30 de junho de 2028 (educação pré-escolar e 1.º ciclo). Pelo meio há três interrupções letivas: Natal (20 a 31 de dezembro de 2027), Carnaval (28 de fevereiro a 1 de março de 2028) e Páscoa (3 a 17 de abril de 2028).

Dados verificados em

O ano letivo 2027/2028 passo a passo

  1. Início do 1.º período

    • entre 13 e 15 de setembro de 2027
  2. Fim do 1.º período

  3. Interrupção do Natal

    20 a 31 de dezembro de 2027 12 dias seguidos

  4. Início do 2.º período

  5. Interrupção do Carnaval

    28 de fevereiro a 1 de março de 2028 3 dias seguidos

  6. Fim do 2.º período

  7. Interrupção da Páscoa

    3 a 17 de abril de 2028 15 dias seguidos

  8. Início do 3.º período

  9. Fim do 3.º período e das aulas

    • 9.º ano, 11.º e 12.º anos:
    • 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos:
    • educação pré-escolar e 1.º ciclo:

Interrupções letivas de 2027/2028

Como ler o calendário escolar de 2027/2028

Nas escolas públicas do continente, o calendário escolar é fixado por despacho publicado no Diário da República. O ano letivo organiza-se por períodos letivos, com interrupções no Natal, no Carnaval e na Páscoa, seguidas das férias de verão após o último período. Quando o despacho prevê um intervalo para o início das aulas, cada escola ou agrupamento de escolas escolhe o dia dentro desse intervalo. Já o fim das aulas varia conforme o ano de escolaridade. As tabelas apresentam as datas aplicáveis, tendo em conta as alterações ao despacho. Consulte também o calendário da escola para confirmar o dia de início e os ajustes previstos na sua organização.

O que cada escola pode ajustar

  • As escolas podem substituir, durante um ou dois dias, atividades letivas por outras atividades escolares de caráter formativo (n.º 2.3 a)).
  • As escolas podem utilizar até dois dias da terceira interrupção (Páscoa) fixando outro ou outros períodos de interrupção, em articulação com a câmara municipal (n.os 2.3 b) e 2.4).
  • As escolas podem adotar organização semestral do ano letivo (articulada com a câmara municipal e as escolas do município) (n.º 4).
  • As escolas, em articulação com os municípios, podem encerrar uma semana (cinco dias úteis) em agosto, na 2.ª ou 3.ª semana (n.º 5).
  • Estabelecimentos particulares de ensino especial encerram para férias durante 30 dias (n.º 3.4).
  • O calendário da avaliação externa é fixado em regulamentação própria (n.º 6).

Ver também

Perguntas frequentes

O início das aulas é igual em todas as escolas?

Nem sempre. Quando o despacho estabelece um intervalo, cada escola ou agrupamento de escolas escolhe o dia dentro desse intervalo. Quando fixa uma data para um nível de ensino ou curso, aplica-se essa data. Consulte a linha correspondente na tabela e confirme o calendário da escola.

Porque terminam as aulas em datas diferentes?

As aulas terminam mais cedo nos anos com provas finais e exames nacionais. Os restantes anos de escolaridade seguem as datas indicadas na tabela; a educação pré-escolar e o primeiro ciclo terminam mais tarde.

Que ajustes pode fazer uma escola?

Dentro dos limites do despacho, as escolas podem substituir dias de aulas por atividades escolares de caráter formativo e usar parte da interrupção da Páscoa para criar outra interrupção, em articulação com a câmara municipal. Podem também adotar uma organização semestral, em articulação com a câmara municipal e as outras escolas do município.

Os estabelecimentos particulares de ensino especial seguem estas datas?

O mesmo despacho estabelece um calendário próprio para os estabelecimentos particulares de ensino especial. Esse calendário inclui um período de encerramento para férias, pelo que deve consultar as datas específicas do estabelecimento.