Continente e Açores
Férias escolares 2027/2028
No continente, as férias do Natal vão de 20 a 31 de dezembro de 2027. Interrupção do Carnaval: 28 de fevereiro a 1 de março de 2028. Férias da Páscoa: 3 a 17 de abril de 2028. A comparação abaixo inclui também o referencial dos Açores. O calendário escolar da Madeira para este ano letivo ainda não foi publicado.
Dados verificados em
Os calendários lado a lado
| Interrupção | Continente | Açores (referencial) |
|---|---|---|
| Férias do Natal | 20 a 31 de dezembro de 202712 dias de interrupção letiva | 20 a 31 de dezembro de 202712 dias de interrupção letiva |
| Interrupção do Carnaval | 28 de fevereiro a 1 de março de 20283 dias de interrupção letiva | 28 de fevereiro a 1 de março de 20283 dias de interrupção letiva |
| Férias da Páscoa | 3 a 17 de abril de 202815 dias de interrupção letiva | 3 a 17 de abril de 202815 dias de interrupção letiva |
| Pausa entre semestres | Sem datas fixadas; consulte o calendário da escola | 24 a 25 de janeiro de 2028só no regime semestral |
| Último dia de aulas | 9.º ano, 11.º e 12.º anos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos Educação pré-escolar e 1.º ciclo | 9.º ano, 11.º e 12.º anos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos 16 a 23 de junho de 2028Educação pré-escolar e 1.º ao 4.º ano |
Calendários completos: Continente · Açores (referencial)
Datas de cada interrupção letiva de 2027/2028
Férias do Natal 2027/2028
- Continente: sem atividades letivas de 20 a 31 de dezembro de 2027 (12 dias de interrupção letiva).
- Açores (referencial): sem atividades letivas de 20 a 31 de dezembro de 2027 (12 dias de interrupção letiva).
Interrupção do Carnaval 2027/2028
- Continente: sem atividades letivas de 28 de fevereiro a 1 de março de 2028 (3 dias de interrupção letiva).
- Açores (referencial): sem atividades letivas de 28 de fevereiro a 1 de março de 2028 (3 dias de interrupção letiva).
Férias da Páscoa 2027/2028
- Continente: sem atividades letivas de 3 a 17 de abril de 2028 (15 dias de interrupção letiva).
- Açores (referencial): sem atividades letivas de 3 a 17 de abril de 2028 (15 dias de interrupção letiva).
Férias de verão
As férias de verão começam depois do último dia de aulas, que depende do ano de escolaridade.
- Continente: aulas até 7 de junho (9.º ano, 11.º e 12.º anos), 14 de junho (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) e 30 de junho de 2028 (educação pré-escolar e 1.º ciclo). O calendário do ano letivo seguinte ainda não está disponível nesta página.
- Açores (referencial): aulas até 7 de junho (9.º ano, 11.º e 12.º anos), 14 de junho (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) e entre 16 e 23 de junho de 2028 (educação pré-escolar e 1.º ao 4.º ano). O calendário do ano letivo seguinte ainda não está disponível nesta página.
Referencial dos Açores. As datas apresentadas para os Açores são o referencial regional, a partir do qual cada unidade orgânica define o seu calendário. Confirme junto da escola as datas que se aplicam.
Férias escolares 2027/2028: continente e Açores
Esta página compara o calendário escolar do continente com o referencial dos Açores para o ano letivo 2027/2028. O calendário da Madeira para este ano letivo ainda não foi publicado. Aqui encontram-se as férias do Natal, a interrupção do Carnaval, as férias da Páscoa e o início das férias de verão, que depende da data em que terminam as aulas de cada ano de escolaridade.
Feriados no mesmo período
Perguntas frequentes
Quando começam as férias do Natal de 2027?
No continente, as férias do Natal de 2027 decorrem de 20 a 31 de dezembro de 2027. Açores (referencial): 20 a 31 de dezembro de 2027.
Quando são as férias de Carnaval de 2028?
No continente, a interrupção letiva do Carnaval de 2028 decorre de 28 de fevereiro a 1 de março de 2028. Açores (referencial): 28 de fevereiro a 1 de março de 2028.
Quando são as férias da Páscoa de 2028?
No continente, as férias da Páscoa de 2028 decorrem de 3 a 17 de abril de 2028. Açores (referencial): 3 a 17 de abril de 2028.
Quando terminam as aulas em 2028?
No continente, as aulas terminam a 7 de junho (9.º ano, 11.º e 12.º anos), a 14 de junho (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) e a 30 de junho de 2028 (educação pré-escolar e 1.º ciclo).